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Zé Ailton Brasil e André Barreto - Foto: Divulgação/ Prefeitura do Crato |
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Brasil e Barreto foram denunciados por suposto uso indevido da publicidade institucional do Município no período de pré-campanha. O magistrado, no entanto, os absolveu da cassação, mas aplicou multa de R$ de 20 mil para o prefeito e de R$ 15 mil para o vice.
Na decisão, Andrade considera que a exposição midiática não interferiu no resultado da eleição de 2020. No entendimento do magistrado, essa prática foi adotada nove meses antes da eleição. Segundo ele, “tempo suficiente para se dissipar seus efeitos de influenciar na normalidade do pleito”.
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