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O deputado estadual André Fernandes - Foto: Reprodução |
Para o MP, os atos configuram improbidade administrativa. O órgão esclarece que o cunhado é parente em segundo grau e o esposo da tia, considerado tio do parlamentar, é parente em terceiro grau. Uma nomeação, portanto, viola a legislação em vigor.
No Twitter, Fernandes prometeu provar que não cometeu ilegalidades. “Por que não posso indicar pessoas de confiança para cargos de confiança”, questionou o parlamentar.
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